sábado, 30 de julho de 2011

PAPA-TUDO NA EDUCAÇÃO

Com Felipe Klamt

....nada mais esfomeado em comer o bolo, o miolo e até as migalhas do dinheiro dos maranhenses do que esta turma que participa do governo da Sarney....

....como nada acontece, nada dá certo, quase perderam a eleição, com processos no STE provando a maracutaia em 2010 e tendo a certeza de que o tempo no poder está chegando ao final....

....mais do que natural para os “gafanhotos do alheio” comerem e beberem do bom e do melhor usando o dinheiro do tesouro estadual....

....somos os mais miseráveis e mais analfabetos do Brasil, ferramentas perfeitas para a dominação eleitoral, pensando desta forma a secretária de estado da educação resolveu nutrir os seus funcionários e convidados pagando um contrato de quase R$ 1 milhão de reais....

....enquanto isso a educação no Maranhão....   

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

RESENHA DE CONTRATO. PREGÃO Nº 002/2011. CONTRATO Nº 048/2011.
PARTES: O Estado do Maranhão, através da secretaria de Estado da Educação, e a Empresa R.N.de Lima e Cia Ltda.
CLÁUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO DO CONTRATO: O presente
instrumento tem por objeto Contratação de empresa especializada
na prestação de serviços de Fornecimento de Alimentação Pronta
(coffee break, lanches, coquetel e Buffet), nas quantidades e especificações definidas no Termo de Referencia (Anexo I) do
Edital do Pregão que a esta deu origem, que, juntamente com a proposta vencedora, são parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
DATA DE ASSINATURA: 20 de julho de 2011.
CLÁUSULA SEGUNDA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA- A despesa recorrente da execução do objeto deste Contrato correrá à conta de recursos específicos, consignados no orçamento da Secretaria de Estado da Educação-SEDUC, em conformidade a seguinte Dotação Orçamentária:
ATIVIDADE: 4049;
FONTE: 0102; ND: 33.90.39; ITEM: 39047; PI: MANUTENÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA-DO VALOR: O valor global do presente Contrato é de R$ 749.800,00 (setecentos e quarenta e nove mil e oitocentos reais). CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura da Ordem de Serviço. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Processo Administrativo nº 15785/2010-SEDUC.
FORO: Comarca. de São Luís-MA.
ASSINATURAS: João Bernardo de Azevedo Bringel e Francisca
Nediana Mesquita Pereira.
ARQUIVAMENTO: Pasta 001/2011, sob nº 151, em 20/07/2011, Superintendência de Assuntos Jurídicos/SEDUC.
MARIA BENILDE TEIXEIRA - Superintendente de
Assuntos Jurídicos, em exercício/SEDUC

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