terça-feira, 18 de outubro de 2011

ALUNOS PROTEGIDOS COM TRÊS MIL E UNS QUEBRADDOS

Com Felipe Klamt

....definitivamente ninguém consegue entender as peripécias deste governo estadual, os objetos dos contratos são descritos de forma estranha, sempre faltando alguma peça para confundir, melhor, enrolar....

....quase todos os dias o Diário Oficial está apinhado de dispensa de licitação, sem os olhos e a vontade dos promotores a “coisa” ficou fácil para a leveza das mãos....

....nem imagino quantos estagiários do ensino médio integrado à educação profissional, um tal de EMIEP, existe no Maranhão, espero que não sejam muitos....

....como nada mais assusta neste mando da Sarney, agora inventaram um tal de seguro de acidentes para estes estagiários, o esquisito deste contrato ficou no valor de R$ 3.420,00 para deixar todos protegidos....

....vale saber para que serve estes alunos profissionais, vale torcer que não sejam muitos para dividir a gritante soma, vale mesmo é rezar para que não aconteça nada de grave com eles....

CONTRATO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
RESENHA DE CONTRATO. CONVITE Nº 008/2011. CONTRATO
Nº 071/2011.
PARTES: O Estado do Maranhão, através da Secretaria
de Estado da Educação, e a Firma Federal Vida e Previdência S/A.
CLÁUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO DO CONTRATO: O presente
Contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada
para prestação de serviços de Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo para alunos estagiários do Ensino Médio Integrado à Educação Profissional - EMIEP, da Rede Pública Estadual de Ensino, pelo prazo de 12 (doze) meses, em conformidade com a proposta apresentada pela Contratada à SEDUC, conforme especificações e condições contidas no Anexo I - Projeto Básico.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas do presente contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária: UO: 17.101; Atividade: 2872; ND:33.90.39; Item: 39.047; PI: APOIOGESTÃO; 2011NE02063.
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para execução dos serviços está definido no Projeto Básico (Anexo I), a partir da assinatura da Ordem de Serviço.
PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do presente Contrato
será a contar da data da sua assinatura até a data estipulada para o
término da Ordem de Serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E PAGAMENTO: O valor do presente contrato é de R$ 3.420,00 (três mil quatrocentos e vinte reais) referente à prestação de serviços especificados na CLÁUSULA PRIMEIRA.
DATA DE ASSINATURA: 05 de outubro de 2011.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Processo
Administrativo nº 6885/2010-SEDUC.
FORO: Comarca de São Luís-MA.
ASSINATURAS: João Bernardo de Azevedo Bringel e
Josemar Lauriano Pereira.
ARQUIVAMENTO: Pasta 001/2011,
sob nº 314, em 06/10/2011, Superintendência de Assuntos Jurídicos/
SEDUC. MARIA BENILDE TEIXEIRA - Superintendente de
Assuntos Jurídicos, em exercício/SEDUC 
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS SEGUNDA-FEIRA, 10-OUTUBRO-2011

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