CDHM defende proposta de criação da Comissão Nacional da Verdade
Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara dos Deputados, através de nota oficial, defendeu nesta quinta-feira (7/1) a proposta de criação de uma "Comissão Nacional da Verdade", com o objetivo de apurar responsabilidades sobre crimes e violações de direitos humanos cometidas contra opositores à ditadura de 1964-1985.
Prevista no 3º Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), lançado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos, órgão da Presidência da República com status de ministério, no dia 21 de dezembro passado, a proposta tem gerado polêmica.
O Ministro da Defesa, Nelson Jobim, seguido pelos ministros das Forças Armadas, colocou o cargo à disposição do presidente Lula em razão da discordância com algumas propostas do PNDH-3, que preveem a responsabilizaçã o e eventual punição de torturadores e agentes do regime ditatorial que tiverem violado direitos humanos.
Na nota, assinada pelo seu presidente em exercício, o deputado Pedro Wilson (PT-GO), a CDHM defende a proposta e menciona que ela foi implementada em outros países. "No tocante à Comissão Nacional da Verdade, tal proposta não traz nenhuma novidade no campo dos direitos humanos.
Instituições semelhantes foram criadas em diversos países que passaram por regimes de exceção, a exemplo do vivenciado pela sociedade brasileira entre 1964 e 1985", diz o texto."A Justiça não pode prescindir da verdade histórica e da necessidade de apurar as responsabilidades por crimes e violações de direitos cometidas contra quem ousou enfrentar um regime autocrático e, portanto, ilegítimo", afirma o documento da CDHM.
A nota também defende o princípio da imprescritibilidade dos crimes de tortura: "torturas e demais violações de direitos humanos cometidas durante o período ditatorial já eram consideradas crimes imprescritíveis à época do regime, tendo em vista tanto os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário desde 1948, com o advento da Declaração Universal dos Direitos Humanos, quanto os documentos do Direito Internacional, mesmo anteriores à Declaração, acolhidos pela legislação brasileira".
Em Defesa da Justiça e da Verdade
A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados manifesta o seu inteiro apoio ao 3º Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), sobretudo à proposta de criação de uma “Comissão Nacional da Verdade”, com o objetivo expresso de “promover esclarecimento público das violações de Direitos Humanos por agentes do Estado na repressão aos opositores”.
Esta terceira versão do Plano Nacional de Direitos Humanos, recentemente lançada pelo Governo Federal, é fruto do diálogo e do esforço conjunto de milhares de militantes, estudiosos, organizações da sociedade civil, agentes e instituições do Estado, em processo cujo ápice ocorreu na XI Conferência Nacional de Direitos Humanos, realizada em dezembro de 2008.
No tocante à Comissão Nacional da Verdade, tal proposta não traz nenhuma novidade no campo dos direitos humanos. Instituições semelhantes foram criadas em diversos países que passaram por regimes de exceção, a exemplo do vivenciado pela sociedade brasileira entre 1964 e 1985.
Para que a Nação possa amadurecer a sua democracia, é imperioso que os setores conservadores – tanto no seio da sociedade quanto no âmbito do Estado – superem a concepção simplista e retrógada que encara as reivindicações relacionadas ao direito à memória e à verdade como posturas “revanchistas”.
A Justiça não pode prescindir da verdade histórica e da necessidade de apurar as responsabilidades por crimes e violações de direitos cometidas contra quem ousou enfrentar um regime autocrático e, portanto, ilegítimo.
Ressaltamos, ademais, que torturas e demais violações de direitos humanos cometidas durante o período ditatorial já eram consideradas crimes imprescritíveis à época do regime, tendo em vista tanto os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário desde 1948, com o advento da Declaração Universal dos Direitos Humanos, quanto os documentos do Direito Internacional, mesmo anteriores à Declaração, acolhidos pela legislação brasileira.
Nesse contexto, a Comissão Nacional da Verdade terá o papel fundamental de se debruçar sobre os registros daquele período e encaminhar às instituições do Poder Público os resultados de sua análise, cabendo ao Poder Judiciário tomar as medidas cabíveis, inclusive punitivas, para que a Justiça seja efetiva e plenamente garantida.
Ignorar ou esconder as feridas e cicatrizes do passado recente significa a negação ou um ato de conivência diante das injustiças e ilegalidades cometidas nos “Anos de Chumbo”, postura com a qual esta Comissão de Direitos Humanos e Minorias não coaduna, sob qualquer hipótese.
Deputado Pedro Wilson - Presidente em Exercício da CDHM
Brasília(DF), 07 de janeiro de 2010.
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